Os Estados africanos membros da Organização da Unidade Africana, partes na presente Carta que tem o título de “Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos”
A decisão 115 (XVI) da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo, na sua XVI sessão ordinária realizada em Monróvia (Libéria) de 17 a 20 de Julho de 1979, relativa à elaboração de “um ante-projecto de Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, prevendo nomeadamente a instituição de órgãos de promoção e de protecção dos Direitos Humanos e dos Povos”.
A Carta da Organização da Unidade Africana, nos termos da qual “a liberdade, a igualdade, a justiça e a dignidade são objectivos essenciais para a realização das legítimas aspirações dos povos africanos”;
O compromisso que eles solenemente assumiram, no artigo 2º da dita Carta, de eliminar sob todas as suas formas o colonialismo da África, de coordenar e de intensificar a sua cooperação e seus esforços para oferecer melhores condições de existência aos povos da África, de favorecer a cooperação internacional tendo na devida atenção a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Firmemente convencidos do seu dever de assegurar a promoção e a protecção dos direitos e liberdades do homem e dos povos, tendo na devida conta a primordial importância tradicionalmente reconhecida na África a esses direitos e liberdades.
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