A Carta das Nações Unidas foi assinada em São Francisco, a 26 de Junho de 1945, após o término da Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional, entrando em vigor a 24 de Outubro daquele mesmo ano.
A 17 de dezembro de 1963, a Assembleia Geral aprovou as emendas aos artigos 23, 27 e 61 da Carta, as quais entraram em vigor a 31 de agosto de 1965. Uma posterior emenda ao artigo 61 foi aprovada pela Assembleia Geral a 20 de dezembro de 1971 e entrou em vigor a 24 de setembro de 1973. A emenda do artigo 109, aprovada pela Assembleia Geral a 20 de Dezembro de 1965, entrou em vigor a 12 de junho de 1968.
Os POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS resolvidos a preservar as gerações vindouras do flagelo da Guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla.
FINS DOS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS
Praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos, e unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum, a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso económico e social de todos os povos.
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