A Ordem dos Advogados de Moçambique, também designada por Ordem dos Advogados ou OAM, é uma pessoa colectiva de direito público representativa dos licenciados em Direito que, em conformidade com os preceitos deste Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a advocacia.
A Ordem dos Advogados é independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma nas suas regras e funcionamento. E tem personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Entretanto, o uso da sigla “OAM” é privativo da Ordem dos Advogados de Moçambique e exerce em todo o território nacional as atribuições e competências que o presente Estatuto lhe confere e é territorialmente estruturada em Conselhos Provinciais e Delegados, conforme indica o número 1, artigo 3, do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
De acordo com artigo 7, do mesmo dispositivos legal, ”No exercício das suas atribuições legais, podem os órgãos da Ordem dos Advogados corresponder-se com quaisquer entidades públicas, autoridades judiciais e policiais, bem como com órgãos de polícia criminal, podendo requisitar, com isenção de pagamento de despesas, documentos, cópias, certidões, informações e esclarecimentos, incluindo a remessa de processos em confiança, nos termos em que os organismos oficiais devem satisfazer as requisições dos tribunais”.
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