Regulamento de estágio profissional da Ordem do Advogados de Moçambique-OAM PDF

A entrada em vigor da Lei n° 28/2009, de 29 de Setembro, que aprova o Estatuto da Ordem  do  Advogados  de  Moçambique  (EOAM),  trouxe  importantes  alterações  ao anterior modelo e regime de estágio profissional da advocacia, com destaque para o encurtamento do período do referido estágio,  dos anteriores 24 meses, divididos em 3 períodos, para os actuais 14 meses, fraccionados em 2 períodos.

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Nesta época  em  que  a  tendência  geral  é  no  sentido  da  redução  do  tempo  de formação, quer académica, quer profissional, faz sentido que o período de for mação profissional do advogado também reduza.

Cumprindo  uma  das  suas  múltiplas  atribuições  de  interesse  público,  de  modo  a garantir aos futuros advogados uma formação profissional de melhor qualidade e mais sólida,  não  só  na  vertente  técnico-profissional  como  também  nas  vertentes deontológica  e  social,  à  altura  dos  desafios  que  o  país  enfrenta,  a  Ordem  dos Advogados  de  Moçambique  (OAM)  regulamentou  o  estágio  profissional  da advocacia.

Nestes termos, o Conselho Nacional da OAM, reunido em sessão em 22 de Março de 2012, deliberou, ao  abrigo  da  alínea  f)  do  artigo  42°,  conjugada  com  o  nº  2  do artigo  143  do  EOAM,  aprovar  o  presente  Regulamento  de  Estágio  Profissional  da Advocacia, abreviadamente designado REPA, nos termos seguintes:

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FONTE: Página Oficial da OAM.

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