A entrada em vigor da Lei n° 28/2009, de 29 de Setembro, que aprova o Estatuto da Ordem do Advogados de Moçambique (EOAM), trouxe importantes alterações ao anterior modelo e regime de estágio profissional da advocacia, com destaque para o encurtamento do período do referido estágio, dos anteriores 24 meses, divididos em 3 períodos, para os actuais 14 meses, fraccionados em 2 períodos.
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Nesta época em que a tendência geral é no sentido da redução do tempo de formação, quer académica, quer profissional, faz sentido que o período de for mação profissional do advogado também reduza.
Cumprindo uma das suas múltiplas atribuições de interesse público, de modo a garantir aos futuros advogados uma formação profissional de melhor qualidade e mais sólida, não só na vertente técnico-profissional como também nas vertentes deontológica e social, à altura dos desafios que o país enfrenta, a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) regulamentou o estágio profissional da advocacia.
Nestes termos, o Conselho Nacional da OAM, reunido em sessão em 22 de Março de 2012, deliberou, ao abrigo da alínea f) do artigo 42°, conjugada com o nº 2 do artigo 143 do EOAM, aprovar o presente Regulamento de Estágio Profissional da Advocacia, abreviadamente designado REPA, nos termos seguintes:
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FONTE: Página Oficial da OAM.
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